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Leis Complementares




Leis Complementares - 43, de 31.3.1982 - Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.




Artigo 3



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1982

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Conteudo atualizado em 25/04/2024