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Leis Complementares




Leis Complementares - 41, de 22.12.1981 - Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 30



Art. 30 - Enquanto não se instalar a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, terá jurisdição sobre o seu território a do Estado do Acre.


Conteudo atualizado em 25/04/2024