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Leis Complementares




Leis Complementares - 32, de 26.12.1977 - Altera a redação do art. 5º, "caput", da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, que "dispõe sobre a criação de novos Municípios, e dá outras providências".




Artigo 2



Art. 2º - A criação de Município, decorrente de manifestação favorável, em plebiscito, em que não haja alcançado a maioria absoluta dos eleitores, será objeto de confirmação plebiscitária, nos termos desta Lei e dentro de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.     (Vide Lei Complementar nº 33, de 1978)

§.1º - (Vetado.)

§ 2º - (Vetado.)


Conteudo atualizado em 25/04/2024