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Leis Complementares




Leis Complementares - 21, de 24.9.1974 - Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória no Grupo-Diplomacia, Código D-300.




Artigo 2



Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

João Paulo dos Reis Velloso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  25.9.1974

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Conteudo atualizado em 25/04/2024