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Leis Complementares




Leis Complementares - 138, de 29.12.2010 - Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 33.  ............................................................................................................................. 

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020; 

II – .......................................................................................................................................

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d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

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IV – ...................................................................................................................................

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c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.” (NR) 


Conteudo atualizado em 25/04/2024