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Leis Complementares




Leis Complementares - 138, de 29.12.2010 - Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010

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Conteudo atualizado em 28/03/2024