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Leis Complementares




Leis Complementares - 8, de 3.12.1970 - Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L.F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Jvlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.12.1970

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Conteudo atualizado em 29/03/2024