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Leis Complementares




Leis Complementares - 4, de 2.12.1969 - Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4.º - Não serão aplicadas penalidades aos contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias por infrações, praticadas entre 1.º de janeiro de 1969 e 31 de dezembro do mesmo ano, relativas às entradas e saídas dos bens de capital de origem estrangeira que tenham importado.

       
Conteudo atualizado em 20/04/2024