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Leis Complementares




Leis Complementares - 4, de 2.12.1969 - Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1969

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Conteudo atualizado em 28/03/2024