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Leis Complementares




Leis Complementares - Lei Complementar nº 175, de 23.9.2020 - Lei Complementar nº 175, de 23.9.2020




Artigo 12



Art. 12. É instituído o Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (GTCGOA), que auxiliará o CGOA e terá a participação de representantes dos contribuintes dos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar.

§ 1º O GTCGOA será composto de 4 (quatro) membros:

I - 2 (dois) membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o CGOA;

II - 2 (dois) membros indicados pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representando os contribuintes.

§ 2º O GTCGOA terá suas atribuições definidas pelo CGOA mediante resolução.


Conteudo atualizado em 28/03/2024