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Leis Complementares




Leis Complementares - Lei Complementar nº 172, de 15.4.2020 - Lei Complementar nº 172, de 15.4.2020




Artigo 6



Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília,  15  de  abril  de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020

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Conteudo atualizado em 28/03/2024