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Leis Complementares




Leis Complementares - Lei Complementar nº 170, de 19.12.2019 - Lei Complementar nº 170, de 19.12.2019




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de  dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019

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Conteudo atualizado em 25/04/2024