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Leis Complementares




Leis Complementares - 132, de 7.10.2009 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.Mensagem de ve




Artigo 19



Art. 19.  A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos: 

I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial); 

II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária); 

III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).” (NR) 


Conteudo atualizado em 09/09/2021