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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o São instrumentos de ação da Sudeco:
I - o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
II - o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;
III - o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO;
IV - os programas de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da Constituição Federal e da legislação específica;
V - outros instrumentos definidos em lei.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao desenvolvimento regional de caráter constitucional ou legal integrarão o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, de forma compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.