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Leis Complementares




Leis Complementares - 124, de 3.1.2007 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA; altera a Medid




Artigo 5



Art. 5o  São instrumentos de ação da Sudam:

I - planos regionais de desenvolvimento plurianuais e anuais, articulados com os planos federais, estaduais e locais;

II - o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO;

III - o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA;

IV - programas de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da lei e da Constituição Federal;

V - outros instrumentos definidos em lei.

Parágrafo único.    (VETADO)


Conteudo atualizado em 30/05/2021