MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 124, de 3.1.2007 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA; altera a Medid




Artigo 7



Art. 7o  A Sudam compõe-se de:

I - Conselho Deliberativo;

II -   (VETADO)

III - Diretoria Colegiada;

IV - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;

V - Auditoria-Geral;

VI - Ouvidoria-Geral.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 
Conteudo atualizado em 30/05/2021