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Leis Complementares




Leis Complementares - 121, de 9.2.2006 - Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3o A União, os Estados e o Distrito Federal, mediante celebração de convênios, poderão estabelecer, conjuntamente, planos, programas e estratégias de ação voltados para o combate ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o território nacional.


Conteudo atualizado em 29/03/2024