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Leis Complementares




Leis Complementares - 111, de 6.7.2001 - Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.




Artigo 9



Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
José Serra
Martus Tavares
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2001

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Conteudo atualizado em 29/03/2024