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Leis Complementares




Leis Complementares - 103, de 14.7.2000 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.




Artigo 2



Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2000

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Conteudo atualizado em 19/04/2024