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Leis Complementares




Leis Complementares - 100, de 22.12.1999 - Altera o Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.




Artigo 2



Art. 2o O art. 12 do Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 12 ..........................................................................

......................................................................................

c) no caso do serviço a que se refere o item 101 da Lista Anexa, o Município em cujo território haja parcela da estrada explorada."


Conteudo atualizado em 23/04/2024