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Leis Complementares




Leis Complementares - 99, de 20.12.1999 - Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação




Artigo 1



Art. 1o O inciso I do art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. ............................................................................"

"I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2003;" (NR)

"........................................................................................."

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024