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Leis Complementares




Leis Complementares - 95, de 26.2.1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.




Artigo 9



Art. 9o Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.

Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

Parágrafo único. (VETADO)     (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

Seção II

Da Articulação e da Redação das Leis


Conteudo atualizado em 27/08/2021