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Leis Complementares




Leis Complementares - 94, de 19.2.1998 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 19/04/2024