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Leis Complementares




Leis Complementares - 94, de 19.2.1998 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2013

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Conteudo atualizado em 23/04/2024