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Leis Complementares




Leis Complementares - 146, de 25.6.2014 - Estende a estabilidade provisória prevista na alíneabdo inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.




Artigo 1



Art. 1o  O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho


Conteudo atualizado em 25/04/2024