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Leis Complementares




Leis Complementares - 92, de 23.12.1997 - Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.




Artigo 4



Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1999

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Conteudo atualizado em 17/04/2024