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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Os Municípios que se enquadrarem no coeficiente três inteiros e oito décimos passam, a partir de 1° de janeiro de 1999, a participar da Reserva do Fundo de Participação dos Municípios FPM, prevista no art. 2° do Decreto-lei n° 1.881, de 27 de agosto de 1981.
§ 1° Aos Municípios que se enquadrarem nos coeficientes três inteiros e oito décimo e quatro no Fundo de Participação dos Municípios FPM será atribuído coeficiente de participação conforme estabelecido no parágrafo único do art. 3° do Decreto-lei n° 1.881, de 27 de agosto de 1981.
§ 2° aplica-se aos Municípios participantes da Reserva de que trata o caput deste artigo o disposto no § 2° do art. 1° e no art. 2° desta Lei Complementar.