MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 84, de 18.1.1996 - Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º As contribuições a que se refere esta Lei Complementar serão arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e estarão sujeitas às mesmas condições, prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial, constantes das normas gerais ou especiais pertinentes às demais contribuições arrecadadas por essa entidade.


Conteudo atualizado em 24/04/2024