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Leis Complementares




Leis Complementares - 82, de 27.3.1995 - Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação.


Conteudo atualizado em 28/03/2024