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Leis Complementares




Leis Complementares - 78, de 30.12.1993 - Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 30 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1994

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Conteudo atualizado em 25/04/2024