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Leis Complementares




Leis Complementares - 73, de 10.2.1993 - Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

        Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.

Capítulo II

Da Composição

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021