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Leis Complementares




Leis Complementares - 72, de 29.1.1993 - Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993

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Conteudo atualizado em 23/04/2024