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Leis Complementares




Leis Complementares - 67, de 13.6.1991 - Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).




Artigo 1



Art. 1° O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), autarquia federal instituída pela Lei n° 5.173, de 27 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte composição:

        I - representantes dos Governos dos Estados situados na área de atuação da Sudam;

        II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

        a ) da Educação;

        b) da Saúde;

        c) da Economia, Fazenda e Planejamento;

        d) da Agricultura e Reforma Agrária;

        e} da Infra-Estrutura;

        f) da Ação Social;

        III - o Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;

        IV - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

        V - o Superintendente da Sudam;

        VI - um representante das classes produtoras;

        VII - um representante das classes trabalhadoras;

        VIII - o Presidente do Banco da Amazônia S.A. (Basa).

        § 1° O representante das classes produtoras e seu respectivo suplente serão indicados, em lista tríplice, pelas Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura.

        § 2° O representante das classes trabalhadoras e seu respectivo suplente serão indicados, em lista tríplice, pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, no Comércio e na Agricultura.

        § 3° Os representantes das classes produtoras e trabalhadoras e seus respectivos suplentes terão mandato de um ano e serão designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, por indicação das respectivas confederações, escolhidos, mediante sistema de rodízio, dentre filiados às federações das categorias sediadas na área de atuação da Sudam.

        § 4° O Presidente da República poderá designar membros eventuais, conforme a natureza da matéria a ser apreciada pelo conselho.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024