MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 63, de 11.1.1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024