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Leis Complementares




Leis Complementares - 60, de 6.10.1989 - Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe.




Artigo 1



Art. 1° Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 73. Conceder-se-á afastamento:

I - ....................................................................

II - ...................................................................

III - para exercer a presidência de associação de classe.

........................................................................


Conteudo atualizado em 24/04/2024