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Leis Complementares




Leis Complementares - 58, de 21.1.1988 - Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.




Artigo 2



Art. 2º São válidos os atos de aposentadoria expedidos com base na Lei nº 3.382, de 24 de abril de 1958, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.


Conteudo atualizado em 25/04/2024