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Leis Complementares




Leis Complementares - 57, de 18.12.1987 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.




Artigo 2



Art. 2° .....................................................................................

§ 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 19/04/2024