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- Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
- Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
- Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
- Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
- Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
- Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências.
- Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
Artigo 20
Art. 20. Esta lei delegada entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de agosto de 1992, observadas as gradações nela estabelecidas.
Brasília, 27 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1992
Vigência |
Denominação | Ago/Set/92 | Out/Nov/92 | Dez/92 Jan/93 | A partir de Fev/93 |
Cargos de Natureza Especial | 2.07 | 2.27 | 2.47 | 2.57 |
DAS-6 e CD-1 | 2.07 | 2.27 | 2.47 | 2.57 |
DAS-5 e CD-2 | 1.94 | 2.12 | 2.30 | 2.39 |
DAS-4 e CD-3 | 1.66 | 1.81 | 1.97 | 2.04 |
DAS-3 e CD-4 | 0.76 | 0.85 | 0.93 | 0.97 |
DAS-2 | 0.73 | 0.81 | 0.88 | 0.92 |
DAS-1 | 0.70 | 0.78 | 0.85 | 0.89 |
Base de Cálculo: Maior Vencimento de Carreiras Típicas de Estado |
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