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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 3, de 26.9.62 - Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º As sociedades de economia mista ou as emprêsas públicas federais, estaduais ou municipais, constituídas com o objeto de administrar e operar silos, armazéns frigoríficos e entrepostos, poderão emitir sôbre as mercadorias em depósito, os títulos de que trata o Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903.        (Vide Decreto-lei nº 1.269, de 1973)

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024