MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Delegadas




Leis Delegadas - 11, de 11.10.62 - Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º A SUPRA terá a seguinte estrutura técnico-administrativa:

a) Departamento de Estudos e Planejamentos Agrário;

b) Departamento de Colonização e Migrações Internas;

c) Departamento de Produção e Organização Rural;

d) Departamento Jurídico;

e) Secretaria Administrativa.

§ 1º Cada um dos Departamentos será dirigido por um membro do Conselho de Administração, na conformidade dos respectivos atos de nomeação.

§ 2º O Secretário Administrativo será de livre nomeação do Presidente da SUPRA.


Conteudo atualizado em 21/09/2023