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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 11, de 11.10.62 - Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º A aplicação dos recursos destinados à prestação dos serviços referidos no artigo anterior será disciplinada por um Conselho Deliberativo, cuja composição e atribuições constarão de regulamento.

Parágrafo único. Do Conselho Deliberativo farão parte, obrigatoriamente, 1 (um) representante da Confederação Rural Brasileira e outro dos trabalhadores rurais.


Conteudo atualizado em 21/09/2023