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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 10, de 11.10.62 - Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. Enquanto não fôr efetivada a transferência dos serviços da Caixa de Crédito da Pesca, o Superintendente da SUDEPE fica investido de podêres especiais para assegurar o normal funcionamento dêsse órgão.

        § 1º O Ministro da Agricultura designará um administrador para a Caixa de Crédito da Pesca com podêres para cumprir o disposto no artigo 16.

        § 2º Os podêres especiais do Superintendente e as atribuições do administrador serão fixados em decreto do Poder Executivo.

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021