MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Delegadas




Leis Delegadas - 9, de 11.10.62 - Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22. O DE, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de programação e análise das atividades relacionadas com a economia, a previsão de safras e a estatística da produção.

Parágrafo único. O DE coordenará as atividades das Delegacias Federais de Agricultura em assuntos de sua competência.


Conteudo atualizado em 13/08/2021