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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 9, de 11.10.62 - Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 30



Art. 30. O SIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de informação e divulgação dos assuntos de interesse da agricultura em geral e, especificamente, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. O SIA colherá e coordenará dados e informações junto aos órgãos centrais e regionais do Ministério e em outras fontes.

CAPÍTULO XIX
Do Serviço de Meteorologia


Conteudo atualizado em 13/08/2021