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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 9, de 11.10.62 - Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7.º O GM será dirigido por um Chefe de Gabinete, de livre escolha do Ministro de Estado.

CAPÍTULO III
Da Consultoria Jurídica


Conteudo atualizado em 13/08/2021