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- Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
- Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
- Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
- Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
- Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
- Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências.
- Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 02/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O FFAP destinar-se-á a estimular e ampliar a ação.
I - dos serviços técnicos encarregados dos trabalhos de pesquisa, experimentação, assistência técnica, promoção e organização rural, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade agropecuária do País;
II - dois órgãos e serviços responsáveis pelo beneficiamento, industrialização, estocagem e distribuição dos produtos agropecuários, objetivando sua preservação e propiciando melhor abastecimento aos grandes centros de consumo.
Parágrafo único. Consideram-se atividades agropecuárias, para os efeitos desta lei as relativas à agricultura, à pecuária, à pesca, à indústria extrativa animal e vegetal, aos serviços florestais e a outras da mesma natureza.