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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 6, de 26.9.62 - Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º O Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento é o representante da União para praticar os atos construtivos da sociedade.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024