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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 6, de 26.9.62 - Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pelos atos decorrentes do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962, passem a integrar a sociedade.

        Parágrafo único. Os documentos referidos neste artigo serão arquivados no Registro de Comércio.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024