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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 5, de 26.9.62 - Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - A SUNAB será dirigida por um superintendente, nomeado por decreto do Poder Executivo, o qual a representará em juízo e fora dêle.

        Parágrafo único. São atribuídos ao Superintendente vencimentos, direitos e vantagens de Subsecretário de Estado.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021