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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 5, de 26.9.62 - Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16. Até que seja implantado o sistema decorrente da legislação delegada pelo Decreto Legislativo número 9, de 27 de agôsto de 1962, e enquanto não efetivada a transferência dos respectivos serviços, o Superintendente da SUNAB fica investido de podêres especiais para:

        I - Assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços que se integrarão na SUNAB ou que por ela serão jurisdicionados;

        II - Indicar, em lista tríplice ao Poder Executivo, administradores para as seguintes entidades:

        a) Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares;

        b) Comissão Nacional de Alimentação;

        c) Comissão de Financiamento da Produção;

        d) Comissão Executiva de Armazens e Silos;

        e) Superintendência de Armazéns e Silos;

        f) Campanha Nacional da Merenda Escolar;

        g) Comissão Consultiva do Trigo;

        h) Comissão Executiva dos Produtos da Mandioca.

        Parágrafo único. Os podêres especiais do Superintendente e as atribuições dos Administradores serão fixados em decreto do Poder Executivo.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021